Emissão de NFC-e automática em toda venda: cupom saindo dentro da lei, sem passo extra
Emissão de NFC-e integrada ao seu caixa: cada venda gera o cupom fiscal eletrônico automaticamente, no padrão da Sefaz, com contingência para queda de internet.
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Isso acontece aí?
- Medo de fiscalização e multa por vender sem documento fiscal
- Não entender as regras da NFC-e e não ter a quem perguntar
- Emissor separado do caixa: digitar a venda duas vezes
- Internet caiu e a venda parou porque o cupom não sai
- Emitir errado (imposto, código de produto) e descobrir só quando vira problema
- Contador pedindo arquivos fiscais que você não sabe onde encontrar
Como a emissão de NFC-e funciona no seu caixa
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Emissão automática na venda
Fechou a venda, saiu o cupom. O operador não faz nada além de vender — a parte fiscal acontece sozinha, em todas as vendas.
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Padrão exigido pela Sefaz
O sistema é mantido atualizado conforme a legislação da NFC-e muda. A adequação às regras fiscais é problema nosso, não seu.
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Contingência para queda de internet
Sem conexão, a venda continua e o cupom é emitido em contingência. Quando a internet volta, tudo é transmitido — a loja não para.
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Configuração fiscal assistida
Nossa equipe configura tributação e cadastro de produtos junto com você e seu contador na implantação. Você não precisa virar especialista em imposto.
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Arquivos prontos para o contador
Os XMLs e relatórios fiscais ficam organizados no sistema, prontos para enviar à contabilidade — sem caça a arquivo no fim do mês.
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NF-e para quem também precisa
Além do cupom para o consumidor, o sistema emite NF-e para vendas a empresas e operações que exigem nota fiscal eletrônica.
Mas o que é a NFC-e?
NFC-e é uma sigla que corresponde a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. É um documento eletrônico que faz parte do SPED.
Ela substitui as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por impressora ECF.
Em Minas Gerais, a implementação se tornou obrigatória a partir do dia 01/08/2021.
Como emitir a NFC-e
A NFC-e é emitida pelo nosso programa, instalado no seu computador, e impressa por uma impressora fiscal.
Após ser preenchida e assinada eletronicamente com o Certificado Digital, a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ.
“E se a internet cair na hora da venda?”
Neste caso você poderá utilizar a contingência off-line, que consiste na emissão da NFC-e sem a prévia autorização do Fisco, devendo, nesse caso, ser transmitida à SEFAZ posteriormente.
Além disso, nosso sistema permite salvar tudo em XML.
Quem usa, aprova
“Gostaria de registrar meu agradecimento pelo excelente atendimento. Muito atencioso, educado e paciente para explicar tudo com calma e clareza, sempre disposto a ajudar e dar suporte da melhor forma possível.”
“Gostaria de registrar minha satisfação com o atendimento realizado pela equipe do sistema. Fui atendida com atenção, clareza e agilidade.”
A NFC-e — nota fiscal de consumidor eletrônica — substituiu o cupom fiscal de papel e passou a ser exigência para a maior parte do comércio que vende ao consumidor final. Para o dono de negócio, a questão é simples: toda venda precisa gerar o documento fiscal, e isso não pode depender de lembrar, digitar de novo ou torcer pela internet.
É por isso que emissor avulso costuma dar errado. Quando a NFC-e vive num programa separado do caixa, a venda é digitada duas vezes, o erro aparece — produto com código errado, imposto trocado — e sempre há o dia em que alguém “deixa para depois”. Integrada ao caixa, a emissão vira consequência automática da venda: sem passo extra, sem esquecimento, sem exposição desnecessária à fiscalização.
O outro medo comum é a dependência de internet. Com a emissão em contingência, a queda de conexão não trava a fila: a venda sai, o cupom é gerado e a transmissão à Sefaz acontece quando a rede volta. E quando a legislação muda — e ela muda —, a atualização do sistema é responsabilidade nossa.
A Mafra Informática configura e mantém a emissão de NFC-e e NF-e para comércios de Minas Gerais desde 2003, com implantação rápida, trabalho alinhado ao seu contador e suporte 24h. Solicite uma demonstração gratuita e regularize sua emissão sem dor de cabeça.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a emitir NFC-e?
A obrigatoriedade da NFC-e depende da atividade e do enquadramento do seu negócio, definidos pela legislação estadual. Na prática, a maioria dos comércios que vende ao consumidor final precisa emitir. Fale conosco: orientamos o seu caso junto com o seu contador.
O que eu preciso para começar a emitir?
Basicamente, um certificado digital válido e o sistema emissor configurado com os dados fiscais da empresa. Nós cuidamos da configuração na implantação — e também fornecemos o certificado digital, resolvendo tudo em um lugar só.
E se a internet cair? Paro de vender?
Não. O sistema emite em contingência: a venda sai normalmente e os cupons são transmitidos à Sefaz quando a conexão volta. Sua loja não fica refém da internet.
Quando a legislação mudar, quem atualiza o sistema?
Nós. Manter o emissor em conformidade com as regras da Sefaz faz parte do serviço, sem custo surpresa e sem você precisar acompanhar mudança de legislação.
Já uso um sistema de caixa. Preciso trocar tudo?
O ideal é a emissão integrada ao caixa, para não digitar a venda duas vezes. Na demonstração gratuita avaliamos sua operação atual e mostramos o caminho com menos atrito — atendemos comércios em Minas Gerais desde 2003, com suporte 24h.
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